Você trabalha com agricultura e está perto de se aposentar, mas não faz ideia de como é a aposentadoria na sua categoria? Saiba como funciona a aposentadoria rural e quem tem direito.
Poucas pessoas conhecem como funciona a aposentadoria rural, no entanto, o INSS oferece um diferencial nesse tipo de aposentadoria. Quando se trata do trabalhador rural, diferente das demais categorias, a pessoa tem direito ao recebimento do benefício da previdência social, mesmo que não tenha realizado a contribuição, sendo necessário para conseguir se aposentar somente a realização da comprovação do exercício da atividade rural.
Outro fator sobre a aposentadoria rural é que além de não precisar ter cumprido um período mínimo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício cujo valor é equivalente ao de um salário mínimo, é 5 anos menor que ao exigido para os demais cidadãos, ou seja, os homens que trabalham no meio rural podem conseguir a aposentadoria ao completar 60 anos, e as mulheres quando atingirem a idade de 55 anos.
Como comprovar o exercício da atividade rural para fins de aposentaria?

Para receber o benefício da aposentadoria rural é preciso comprovar a existência de um vínculo de trabalho nesse segmento, e essa comprovação pode ser realizada através de documentos da terra em que cultivou, sendo propriedade particular ou de pessoas que forneceram a terra, mais o vínculo com a associação e sindicato de trabalhador rural, que comprove ao menos 15 anos de trabalho exercendo as atividades rurais.
Um fator a ser destacado é que para receber a aposentadoria, a terra em que trabalhou não pode passar de 120 hectares, pois acima disso é preciso ter a declaração dos ganhos com a plantação e ter contribuído com a previdência, caso contrário, não é possível se aposentar com o benefício.
Se o cidadão trabalhou em zona urbana, poderá somar o período trabalhado em zona rural com o urbano, desde que comprove através de testemunhas e documentos que efetuou a atividade rural.
Trabalhador rural não especial
Caso você seja um trabalhador rural que não se enquadre nos critérios mencionados anteriormente, não pode receber a aposentadoria sem ter contribuído com a previdência. Sendo assim, para a percepção do benefício será necessário a contribuição por no mínimo 15 anos, assim como é exigido para qualquer trabalhador do meio urbano.
A aposentadoria leva em consideração qual a média do salário da pessoa que será assegurada, pois considera os 70% somando mais 1 % por ano de contribuição, no caso, o beneficiado teria 85%, sendo 70% + 15% contando os 15 anos de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria rural?
No caso da aposentadoria urbana, temos a possibilidade de solicitar o benefício por telefone e internet, mas para aposentadoria rural é necessário realizar o agendamento para ser atendido presencialmente no órgão INSS. Veja como fazer o agendamento do INSS: consultameuinss.com.br/agendamento-inss/.
Se o INSS negar o pedido, podemos recorrer na administração ou com ação judicial. Mas, será preciso reunir todos os documentos que comprovem o exercício de trabalho no meio rural, sendo atividades de economia da família ou como pescador artesão.
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